Dia Internacional de Consciencialização para a Alienação Parental – 25 de abril

Dia Internacional de Consciencialização para a Alienação Parental – 25 de abril

Um pai contra o outro e vice-versa. Onde fica a criança?

            Hoje, dia 25 de abril, celebra-se, para além do Dia da Liberdade em Portugal, o Dia Internacional de Consciencialização para a Alienação Parental. Algo que não deixa de ser curioso… Estarão os pais de crianças que sofrem de Alienação Parental a dar liberdade às mesmas para uma das suas maiores necessidades – terem uma relação saudável com a outra figura parental?

O que é então a Alienação Parental?

            Pode ser definida como o afastamento do filho de um dos progenitores, devido a manobras de manipulação, denegrição e reforma do pensamento que são realizadas pelo outro progenitor (Feitor, 2012). Ou seja, a criança é programada e motivada por um progenitor a difamar a outra figura parental, com a possibilidade de ser rejeitada pelo primeiro progenitor caso não o faça. Isso pode resultar em desrespeito ligeiro, moderado ou até violência grave e elaboração de acusações de abuso e negligência contra a outra figura parental. A Alienação Parental é muito comum em casos de divórcio dos pais e de disputa da guarda da criança. Ainda assim, mesmo quando os pais estão juntos, mas em que existem conflitos entre eles, pode haver Alienação Parental.

Consequentemente à Alienação Parental, a criança pode desenvolver a Síndrome de Alienação Parental, que consiste em:

  • Comentários e expressões difamatórias;
  • Razões frágeis ou absurdas para a depreciação;
  • Falta de ambivalência nos relacionamentos com os pais, vendo um como “totalmente bom” e o outro como “totalmente mau”;
  • Negação de qualquer doutrinação por parte da outra figura parental;
  • Apoio, perante conflitos, à figura parental que faz a alienação;
  • Ausência de culpa sobre a crueldade que dirige a uma das figuras parentais;
  • Linguagem inapropriada para a idade e enredos repetidos (às vezes, palavra por palavra) que provêm do progenitor que faz a alienação;
  • Propagação dos comentários difamatórios sobre a figura alienada junto dos amigos e família alargada.

Fontes:

Carr, A. (2014). Manual de psicologia clínica da criança e do adolescente: Uma abordagem contextual (1ª ed.). Psiquilibrios Edições.

Feitor, S. (2012). A síndrome de alienação parental e o seu tratamento à luz do direito de menores. Coimbra Editora.

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Ana Sofia Santos